Artigo do Dr. Marcelo Campelo
Hoje se comemora o Dia da Justiça. Esta data é feriado no Poder Judiciário e todas as Instituições relacionadas, como o Ministério Público, Defensoria, menos a advogacia, pois esta não tem folga. Brincadeiras à parte, o dia se tornou feriado em 1945 através do Decreto-Lei 8292/1945. Porém, a data já era comemorada, inclusive com feriado, desde o ano de 1940.
Mas, antes de tratar especificamente do Poder Judiciário, gostaria de trazer alguns conceitos de justiça. Para ajudar a definir justiça, comecemos pela Deusa “Justitia”, venerada pelos antigos romanos cuja simbologia nos ensina a entender os princípios básicos de justiça.
A Deusa Justitia tinha os olhas vendados, pois não poderia ver quem estava sendo julgado, por entender que todos são iguais perante à lei. Em uma das mão carrega uma balança, para demonstrar o equilíbrio da lei e das decisões, cujo teor sempre será de acordo com o previsto nos textos legais de forma fundamentada. E do outro lado, a espada, para demonstrar a força da justiça que quando necessário agirá com toda energia possível para garantir a paz social.
O filósofo grego Aristóteles, justiça significa legalidade e igualdade, assim, justo é aquele que cumpre a lei quanto aquele que realiza a igualdade, o conceito universal de justiça.
Para a Igreja Católica, cujos conceitos tem muita influência em nossa sociedade, a justiça é uma das quatro virtudes cardinais, e seu conceito é a constante e firme vontade de dar aos outros o que lhe é devido.
Portanto, justiça seria igualar todos perante a lei de forma a pacificar os conflitos sociais, com a entrega de decisões fundamentadas, que se não cumpridas a força, “a espada” atuará em favor de todos.
Quem representa a justiça em nosso país é o Poder Judiciário, através de seus membros, os juízes. A nossa Constituição divide o Judiciário em Estadual e Federal. O primeiro julga matérias relativas, claro a questões estaduais. Melhor exemplificar, direito civil, divórcio, condomínio, homicídio, furto, roubo, tráfico, cobrança de impostos estaduais e municipais, direito fiscal, consumidor, direito administrativo, eu diria que seria o dia a dia da população. O famoso Juizado de Pequenas Causas é vinculado ao Poder Judiciário Estadual. Os juízes são os representantes da primeira instância, aqueles que julgam os casos realmente, que tem contato com as partes, que proferem a sentença. Os Desembargadores trabalham nos Tribunais de Justiça e atuam, de uma forma muito simplificada, em recursos.
A Justiça Federal, composta pelos Juízes Federais e Desembargadores Federais, que compõem os Tribunais Regionais Federais, julgam as questões que envolvem a União Federal e suas empresas Públicas e Autarquias. Por exemplo, tributos federais são julgados perante a Justiça Federal, casos que envolvem a Caixa Econômica Federal também são julgadas perante a Justiça Federal, crimes ocorrido na fronteira, em aeroportos são julgados pela Justiça Federal, como tráfico ilícito de entorpecentes, contrabando, por exemplo a lava jato tramitou na Justiça federal porque envolveu fraudes perante o Governo Federal e a Petrobrás, uma empresa Pública.
A título de exemplo, existem duas justiças especializadas, a Justiça Eleitoral e a Justiça do Trabalho. A primeira, responsável pela nossa democracia, cuida de nossos cartórios eleitorais, organização das eleições, crimes cometidos por candidatos, eleitores, aceitação e impugnação de candidatura. Outra justiça especializadas é a justiça militar que de tal especializada prefiro não falar.
A Justiça do Trabalho não há quem não conheça, pois é a que mais está próxima da população. Trata das relações do trabalho. Surgiu com a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho e continua até hoje fazendo seu serviço de garantir a saúde das relações de emprego.
Os Tribunais Superiores que se relacionam com o Poder Judiciário mencionado anteriormente, são: Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Não existe o mais importante, pois cada um trata de uma matéria específica. Mas se fosse para definir o mais destacado, consideraria o Supremo Tribunal Federal, pois julga as questões Constitucionais, portanto é o guardião de nossa lei maior, do fundamento de nosso país.
O propósito deste artigo seria informar ao leitor a importância de conhecer o conceito de justiça e os órgãos que compõem o Poder Judiciário. A informação aproxima o povo das instituições e os faz acreditar no sistema, por isso quanto mais puder informar mais o farei.
Serviço: Dr. Marcelo Campelo
OAB 31366
Advogado Especialista em Direito Criminal
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