Uma das medidas de enfretamento ao momento de pandemia foi a adoção do home office em maioria das empresas. Dentre as medidas trabalhistas previstas na questão, está a disponibilidade de alterar o contrato de trabalho, mediante acordo individual escrito, de presencial para home office (art. 3, MP 927/2020).
Diante disso, as corporações tiveram que instruir seus trabalhadores em função de seus serviços, feitos agora de maneira totalmente digital. Entretanto, essa possibilidade também oferece desafios ao empregador e ao colaborador, referente aos equipamentos tecnológicos, a infraestrutura necessária e adequada à prestação dos serviços com a devida segurança.
Como explica o advogado Bruno Faigle, “Neste conjunto, também surge a necessidade de definição e/ou reforço de políticas de privacidade e segurança da informação. Além disso, são necessárias medidas técnicas competentes a reduzirem as vulnerabilidades de sistemas que tornem possíveis eventuais incidentes ou, até mesmo, a violação dos dados tratados, a LGPD, como exemplo”.
A LGPD trata, conforme o art. 1º, sobre o tratamento de dados pessoais, com o propósito de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
As empresas, independentes do setor ou tamanho, deverão se adequar à essa nova realidade legislativa, adotando novas práticas, procedimentos e medidas que garantam a proteção deles.
Em virtude aos trabalhadores que utilizam dispositivos tecnológicos próprios, algumas medidas devem ser realizadas como: utilizar uma conexão privada, criar novos logins e senhas para as plataformas utilizadas (Skype, Microsoft Teams, WhatsApp, Gmail), seguir as políticas relativas à privacidade e proteção de dados e estar sempre em atualização com armazenamentos em nuvem, para que nada seja perdido ou vazado.
“A cooperação entre os departamentos jurídicos e de TI nunca se fez tão importante e imperiosa como forma de evitar agravos, tais como: prejuízo à imagem, reputação, perda de clientes e mercado, sem falar nas penalidades pecuniárias – multas” finaliza o advogado.
Bruno Faigle
Advogado Senior
Lima & Vilani Advogados Associados