A ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações e a ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica determinaram que a Enel Distribuição Ceará suspenda imediatamente a cobrança pela instalação de equipamentos (caixa de terminação ótica, terminal de acesso de redes, armários, rack, switch, caixa de atendimentos e outros) nos postes do Ceará, até a avaliação final da situação pelas agências.

A determinação cautelar atendeu ao pedido da Abrint – Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações, protocolado no dia 8 de novembro de 2022. A medida aprovada contou com o esforço e articulação do Conselheiro da ANATEL, Vicente Aquino, que buscava uma solução para o conflito entre os provedores cearenses e a ENEL.

A Abrint defende que a cobrança ofende a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97) que, em seu Art. 73, estabelece que os provedores de serviços de telecomunicações têm direito à utilização dos postes de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis. Por isso, a associação agora aguarda a instalação do processo de resolução administrativa do conflito para alcançar uma solução dialogada à situação.

Entenda o caso
A cobrança foi anunciada originalmente em fevereiro de 2022. De acordo com o comunicado da ENEL, o valor da cobrança poderia variar de três a seis vezes o valor do ponto de fixação, que considerando o aluguel praticado no estado, o custo por cada provedor poderia superar os R$ 70,00 por poste. Com isso, os provedores regionais de internet do Ceará – que atendem 80% dos consumidores do estado – precisariam realizar altos reajustes nos preços praticados, além de enfrentar grave risco de falência.

A medida chegou a ser suspensa para realização de diálogo não mediado entre os provedores locais e a ENEL Ceará. Contudo, o diálogo se mostrou infrutífero e a distribuidora de energia encerrou unilateralmente o diálogo em outubro e anunciou que daria início à cobrança a partir de 30 de novembro de 2022.