Artigo do Dr. Marcelo Campelo
Antes de entrar no caso propriamente dito, gostaria de dizer que existem profissões que, quando se escolher seguir carreira, certas condutas não serão mais permitidas. Por exemplo, se a pessoa decide ser um religioso, como um Padre da Igreja Católica, apenas a título de exemplo, todos esperam por uma pessoa modelo, moralmente respeitável, com opiniões contidas. Já, se você escolhe ser um cantor de Rock, a extravagância no vestir, no falar, uma certa rebeldia, fazem parte do show.
Logo, se decido me tornar um Juiz de Direito, além de ter que estudar muito para passar, também terei que me manter atualizado, quanto a minha postura. Terei que me conter, pois a vida de pessoas estará sob o peso das minhas decisões. Talvez, muito venham me dizer que, tecnicamente, uma coisa não condiz com a outra: a vida pessoal, não pode ser confundida com a vida profissional. Discordo.
Hoje fui surpreendido com a notícia de uma juíza do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que dá conselhos de como burlar o uso da máscara. Como assim? Isso mesmo, traduzindo em miúdos a juíza ensina a desobedecer a lei, tudo está no seu perfil do twitter, inclusive com um passo-a-passo sobre como burlar, transcrevo:
Passo a passo para andar sem máscara no shopping de forma legítima, sem ser admoestado e ainda posar de bondoso:
1- compre um sorvete.
2- pendure a máscara no pescoço ou na orelha, para afetar elevação moral;
3- caminhe naturalmente. pic.twitter.com/bmuS7eGEnL
— Ludmila Lins Grilo (@ludmilagrilo)
Muitos podem me interpelar e dizer, mas a juíza está obedecendo a lei, pois está tomando sorvete. Sim, mas está utilizando da própria torpeza e abusando de um direito, desse modo, tornando ilegal a sua manifestação.
A Magistrada tem todo o direito em discordar, do uso da máscara, e, inclusive pode tentar não usar, mas para isso deve utilizar o caminho que conhece bem , qual seja, buscar a satisfação de seu direito, ‘não usar máscara”, através do Poder Judiciário. Traduzindo, ela precisa ingressar com uma ação e pedir uma liminar que será analisada por um juiz, conforme os argumentos dela. Logo, utilizar-se de meios, no mínimo questionáveis, porque aqui em nossa capital paranaense, não se pode circular com alimentos, não combina com quem julga ofensores da lei.
A atitude da juíza foi comparada com a da atriz Luana Piovani. Essa, sim, é conhecida pela rebeldia, questionamento, combina com ela a atitude de descontentamento com as determinações legais.
Assim, muito bem tomada a determinação do CNJ em iniciar um processo ético contra a magistrada, porque a Lei Orgânica da Magistratura, prevê em seu Art. 35 VIII, que o Magistrado deve possuir uma postura irrepreensível publicamente e no âmbito particular. Creio que a Magistrada Mineira extrapolou os limites.
A obediência às leis é primordial para manter a nossa democracia, tão duramente conquistada após anos de ditadura. Não podemos deixar que a polarização política gere uma guerra de idéias. Conversar, questionar, debater, discordar e ponderar são necessários à construção da nossa democracia. No caso que analisamos, se a Magistrada discorda, cabe a ela, escrever um artigo num jornal, expor seus argumentos de forma elegante e polida, utilizando a liberdade de expressão, mas não ensinando como “abusar” da lei.
Serviço: Dr. Marcelo Campelo
OAB 31366
Advogado Especialista em Direito Criminal
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