Decisão permitirá que as academias tenham liberdade de escolha e possam trabalhar com mais empresas agregadoras, como a TotalPass

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) determinou de forma cautelar que a Gympass suspenda imediatamente cláusulas de exclusividade impostas a academias e empresas credenciadas à sua plataforma. A decisão foi tomada após analisar o processo que a TotalPassprotocolou, em 2020, em que questionava a utilização pela Gympass de sua liderança de mercado para manter grandes academias apenas em sua plataforma. Segundo o CADE, a startup tinha em seu portfólio, no ano passado, cerca de 80% das academias do País.

A decisão do Tribunal reforça que a Gympass não poderá praticar nenhum ato que tenha como objetivo forçar estabelecimentos a cumprirem a obrigação de exclusividade anteriormente pactuada. A empresa só poderá manter contratos exclusivos em academias que receberam aporte financeiro via investimentos diretos em bens de capital ou infraestrutura de academia. Também deverá comunicar por escrito às academias e RHs sobre a suspensão das cláusulas de exclusividade, quarentena e proibição de limitação de preços.

No final do ano passado, a Superintendência Geral do CADE concedeu uma medida preventiva que impedia a Gympass de fechar novos contratos de exclusividade com as academias, mas mantinha os contratos firmados anteriormente. Na época, a TotalPass recorreu ao Tribunal do CADE, que ampliou a medida preventiva e determinou o fim dos contratos antigos, por cinco votos a um.

“A decisão reitera nosso esforço para que as academias e estúdios tenham liberdade de escolha. A função de um agregador é fornecer uma nova fonte de receita para o dono da academia, algo que seja positivo desde que não se crie a dependência de um único agregador, pois o poder de barganha faz com que haja a inclinação apenas para um lado da balança, o que caracteriza um ilícito concorrencial”, afirma Fábio Sakae, CMO da TotalPass.