Dia 02 de Dezembro: Dia da Advocacia Criminal

Artigo do Dr. Campelo

Celebra-se no dia 02 de dezembro o Dia da Advocacia Criminal. Em todas as unidades federativas do Brasil, essa especial data passou a fazer parte do calendário oficial de eventos por força da união nacional promovida pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – Abracrim.

É um dia de celebração! O advogado criminalista, que exerce o seu múnus público na defesa da cidadania e da liberdade, é indispensável para a concretização da justiça, sendo, portanto, merecedor de respeito e valorização pelo seu trabalho a serviço do cidadão e pelo seu contributo para o alcance da paz social. É a advocacia criminal indispensável para a sociedade por dar voz à cidadania e por fortalecer o Estado Democrático de Direito.

Além da celebração, o dia também é de união e resistência! Em um ano tão atípico destacado pela pandemia da Covid-19 que acometeu a todos com a imposição do isolamento social, a atividade advocatícia em todo o país também sofreu com a desacelaração produtiva, na medida em que atos processuais foram suspensos por questões de saúde pública, impactando, dessa forma, todo o sistema de justiça que, após longo período, volta a sua prestação jurisdicional, o que contou com a indispensável presença da advocacia para a boa administração da justiça.

Pelo seu relevo social e papel que desempenha em nome da cidadania, a advocacia criminal jamais deveria ser estigmatizada e/ou vista como obstáculo para a persecução penal/investigação criminal que, por vezes e por tantas vezes, assim é apontada por alguns setores que propositadamente espalham essa desinformação, com o nítido propósito de macular o ético trabalho da advocacia criminal.

Não é de hoje que a advocacia criminal sofre com a tentativa espúria de desconstrução da sua imagem perante a sociedade, com a invocação da falsa premissa de que o advogado criminalista, na medida em que defende um criminoso, com ele compactua em favor do crime. Por isso, as palavras de ordem: união e resistência! É preciso resistir aos ataques que criminalizam o exercício da advocacia criminal.

A história da advocacia brasileira é marcada por lutas em prol da construção do Estado Democrático e pela defesa das garantias constitucionais da cidadania. No atual cenário brasileiro de intolerância, incompreensões e de tantos desrespeitos às prerrogativas da advocacia, a união e a resistência devem se transformar em ações efetivas contra os que a vilipendiam. Essa é uma bandeira essencial para a valorização da advocacia brasileira e para o respeito ao cidadão.

É o advogado criminalista muitas vezes incompreendido no cumprimento da sua missão social. Não raro, costumam confundi-lo com a pessoa do acusado. Na verdade, cabe a ele defender, com ética, dedicação e de forma intransigente, o direito e as garantias do acusado, visando uma justa resposta do Poder Judiciário diante da acusação apresentada e que lhe é dirigida.

Mesmo em tempos de flexibilização dos direitos fundamentais, não se pode admitir uma imposição de culpa ao acusado sem a voz da sua defesa técnica; sem o devido processo legal; sem o respeito à lei e sem observâncias às garantias constitucionais e processuais do cidadão. Nas lúcidas e bem balizadas palavras do presidente de honra da Abracrim, Luiz Flávio Borges D'Urso, “os direitos contidos no ordenamento jurídico nacional não podem sucumbir ante a opinião pública convencida da culpa de alguém.”

Inspirado nas reflexões do jurista italiano Francesco Carnelucci, pontuo que o advogado se agiganta quando ele arrosta a sociedade e se senta no último degrau ao lado do acusado enquanto este é "apedrejado" pela fúria popular. Assim agindo, o advogado criminalista, com a sua conduta de bem defensor dos interesses do seu constituinte, honra a missão que lhe é confiada sem transpor os limites do direito, da moral e da ética profissional. Como bem afirmou o criminalista Evaristo de Moraes, “na Defesa dos odiados, o advogado DEVE empenhar-se com redobrado ardor, Para Que como Garantias Legais dos Acusados ​​Não adormeçam nenhum papel. Muitos são os casos em que meros suspeitos condenações públicas por antecipação bem antes do veredicto dos tribunais.

E Preciso, POIS, Resistencia! Resistência para que se veja assegurado, em todas as oportunidades e momentos, o instituto do direito de defesa que, antes de tudo, é uma conquista de toda a sociedade. Resistência para que, sem retrocessos e sem supressão de garantia, tenha sempre o respeito às prerrogativas do advogado que são fundamentais para o fortalecimento da cidadania, das instituições públicas e da própria democracia.



Não se admite que em plena democracia e sob os auspícios do primado constitucional em que se para que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão"; a advocacia criminal pode ser criminalizada por exercer tão nobre missão na defesa do cidadão, ainda que a própria Constituição Federal, que é a lei maior da nossa nação, garantia que aos "acusados ​​em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes ". Vale sempre Lembrar: o advogado criminalista, não Seu legítimo exercicio Profissional, Não E agente da Criminalidade e jamais defendeu o crime. É próprio do direito de defesa dos interesses do acusado.

Na lição do notável Rui Barbosa, "em matéria criminal, não há causa em absoluto indigna de defesa. Ainda quando o crime seja de todos o mais nefando, resta verificar a prova; e ainda quando a prova seja inicial decisiva, falta, não só apurá-la no cadinho dos debates judiciais, senão também vigiar pela regularidade estrita do processo nas suas mínimas formas ". Incumbe, portanto, AO digno e honrado advogado criminalista um Responsabilidade da SUA Conduta. Dele se espera retidão, honestidade, hombridade e dignidade pois, ante sua alta aparência social, é o mesmo imprescindível para a Justiça e para o Direito. Por tudo isso, não deve o zeloso profissional se afastar da ética que lhe norteia na construção da sua trajetória de vida.

Nessa senda do pensar, vale a lição do advogado criminalista de ontem, Raymundo Asfóra, e que bem servir para os profissionais da advocacia de hoje: "Como um homem constrói a sua casa, construa-se a si mesmo e nele habite!" Na Passagem Importante Deste dia, rendo Homenagens AOS éticos, PROBOS e honrados advogados e advogados criminalistas de todo o Brasil que, Segundo o criminalista Carlos Biasotti, "representam o bálsamo para o Sofrimento alheio ea Esperança para OS que



Nesse contexto e como forma de demonstração da importância do advogado para um julgamento justo, ressalto as palavras do eminente paraibano Luciano Mariz Maia, subprocurador-geral da República, que sustenta que “é necessária a presença do advogado desde o primeiro momento, porque é a presença de um advogado que faz cessar o arbítrio; é a presença do advogado que tem a coragem de levantar-se contra o medo e assegurar justiça para todos. Por mais justo que possa ser o acusador, por mais imparcial, independente e isento que seja o juiz, sem o advogado para apontar os abusos e os excessos, não é possível garantir um julgamento justo.Um julgamento justo, portanto, começa com uma investigação justa, continua com a acusação justa e essa justiça brotará e iluminará todos com um julgamento pelos magistrados definindo e determinando o direito ”. Encerro ESTA Minha homenagem AOS Colegas Advogados e Advogadas criminalistas com Uma peroração Fazer ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Ribeiro da Costa que, Ao se reportar à advocacia criminal, Saiu em SUA dizendo que "Só Uma luz Nesta sombra, Treva Nesta, Brilha intensa no seio dos autos. É a voz da defesa, a palavra candente do advogado, a sua lógica, a sua dedicação, o seu cabedal de estudo, de análise de dialética. Onde para ausente a sua palavra, não haverá justiça, nem lei, nem liberdade, nem honra, nem vida ".
AOS bravos Advogados e Advogadas criminalistas do Brasil! SHEYNER Advogado Criminalista e presidente nacional em





Dr. Marcelo Campelo

Especialista Criminal

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