Direito à recusa de transfusão: evento abre diálogo sobre autonomia do paciente
I Congresso Nacional de Direito Médico e da Saúde do IMKN reuniu especialistas e pesquisadores em Curitiba
Nos dias 28 e 29 de novembro, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) sediou o I Congresso Nacional do Instituto Miguel Kfouri Neto (IMKN). Com o tema “Inovação, Ética e Justiça: Desafios no Direito Médico e da Saúde”, o evento se propôs a ser um espaço de reflexão aprofundada sobre temas atuais e complexos relacionados às questões legais que envolvem diversas áreas da saúde.
Entre os temas de destaque, está a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que assegurou às Testemunhas de Jeová, adultas e plenamente capazes, o direito de recusar transfusões de sangue. O STF determinou que o Estado deve garantir alternativas terapêuticas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo que isso exija recursos em outras localidades, respeitando a autonomia dos pacientes e seus princípios religiosos.
O tema foi abordado no painel "Autonomia do Paciente e Debates Bioéticos", com a participação de Guilherme Rabello e Gabriel Massote. Coordenador do Programa de Patient Blood Management da Associação Brasileira de Hematologia e Hemoterapia e membro da diretoria da Sociedade Iberoamericana de Patient Blood Management, Rabello discutiu o novo padrão da Organização Mundial da Saúde (OMS) para o manejo do sangue do paciente.
Em outubro de 2021, a OMS estabeleceu uma nova diretriz global voltada para o gerenciamento do sangue do próprio enfermo, oferecendo oportunidades para aprimorar os cuidados de saúde, com foco nas escolhas do paciente. A medida permite que os governos implementem políticas de manejo do sangue por meio de diversas abordagens terapêuticas. “Essa diretriz possibilita a adoção de alternativas já disponíveis no SUS, ampliando o leque de opções para os pacientes”, afirma Rabello.
As decisões mais recentes no campo da saúde reforçam que os profissionais, especialmente médicos, devem respeitar as escolhas terapêuticas do cliente. "Por motivações religiosas ou pessoais, o paciente pode optar por tratamentos sem transfusões de sangue, um direito garantido pela autonomia do indivíduo e ratificado por decisões do STF", explica o especialista.
Essa mudança, segundo Rabello, fortalece o direito do paciente de optar por terapias que excluam transfusões, respeitando tanto sua autonomia quanto as recomendações da OMS. “Embora todo tratamento envolva riscos, o paciente tem o direito de escolher a abordagem terapêutica que considerar mais adequada, baseando-se não apenas no respeito à sua autonomia, mas também em melhores prognósticos clínicos e uma recuperação mais rápida”, enfatiza.
No contexto do Patient Blood Management (PBM), modelo que prioriza alternativas às transfusões, o especialista destaca que os pacientes têm, atualmente, mais acesso a tratamentos livres de sangue. “Hoje, muitas especialidades médicas adotam protocolos clínicos que oferecem alternativas seguras e eficazes, ampliando as opções terapêuticas disponíveis para os pacientes”, observa.
Rabello também destaca os benefícios das opções terapêuticas que não envolvem transfusões. "Esses tratamentos são cientificamente comprovados e baseados nas melhores evidências médicas. Além disso, são amplamente acessíveis, muitas vezes com custo similar ou até inferior aos tratamentos convencionais", afirma. Para ele, a prioridade deve ser garantir que os pacientes tenham a liberdade de optar por essas alternativas, promovendo a adoção dessa abordagem como o novo padrão de atendimento médico no Brasil e no mundo.
Testemunhas de Jeová
Presidente da Comissão de Direito Médico, Odontológico e da Saúde da OAB de Uberlândia (MG), professor da IGD (GO) e PUC-PR, Gabriel Massote analisa, no Congresso, a autodeterminação das Testemunhas de Jeová e o direito de recusa às transfusões. Segundo ele, ainda existe um grande preconceito na sociedade em relação a essa religião. “Há uma falsa premissa de que as Testemunhas de Jeová são indivíduos sem apego à vida, que recusariam tratamentos médicos mesmo quando isso poderia resultar em risco de morte, como se estivessen flertando com o suicídio. Essa narrativa é equivocada”, ressalta.
O advogado adverte que, ao lidar com casos de recusa de transfusão por Testemunhas de Jeová, os profissionais de Direito devem compreender as nuances do tratamento, as razões da recusa e a disponibilidade de alternativas seguras. “As Testemunhas de Jeová formam uma comunidade cristã que valoriza a vida e segue princípios que promovem a saúde, incluindo hábitos de alimentação saudável, abstinência de álcool e tabaco, e um estilo de vida que prioriza o bem-estar. A recusa em aceitar transfusões de sangue é uma decisão baseada em convicções bíblicas, que deve ser respeitada, mesmo que nem sempre seja plenamente compreendida”.
Essa recusa, segundo Massote, não significa que eles preferem a morte; “pelo contrário, demonstra uma busca cuidadosa por alternativas que não envolvam a transfusão sanguínea. Essa distinção é crucial, pois as Testemunhas de Jeová estão ativamente em busca de tratamentos médicos alternativos e eficazes. Reconhecer e respeitar essas escolhas é essencial para promover um diálogo construtivo sobre suas práticas e crenças em relação à saúde”, enfatiza.
Massote lembra que a Resolução nº 2.232 do Conselho Federal de Medicina permite a intervenção médica em situações de risco iminente de morte, mesmo contra a vontade do paciente, mas ressalta que essa prerrogativa não se aplica quando existem opções alternativas que não envolvam transfusões. Além disso, embora a recente decisão do STF favoreça a autonomia de adultos, no caso de menores, a jurisprudência brasileira ainda determina que o médico intervenha, especialmente em situações de risco de morte. Massote cita um caso emblemático ocorrido na Espanha, em que pais foram inicialmente condenados por homicídio ao respeitarem a recusa de um filho menor de idade. Posteriormente, a Corte Constitucional os absolveu, reconhecendo a figura do "menor amadurecido". ”No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante maior proteção ao menor, e os médicos são orientados a intervir, mesmo contra a vontade do paciente jovem, caso seja necessário para salvar sua vida”, esclarece o advogado.
I Congresso Nacional de Direito Médico e da Saúde
O I Congresso Nacional de Direito Médico e da Saúde foi promovido pelo Instituto Miguel Kfouri Neto (IMKN), em parceria com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e a Escola Judicial do Paraná (EJUD-PR). O evento reúne 36 renomados juristas, magistrados, advogados, médicos e outros profissionais da saúde em palestras que promovem um diálogo interdisciplinar sobre temas como responsabilidade civil médica, bioética, direito médico e inovações tecnológicas no setor da saúde.
A programação inclui palestras, painéis temáticos e o lançamento da obra coletiva "Direito Médico e Bioética: Decisões Paradigmáticas", coordenada pela presidente do IMKN, Rafaella Nogaroli, e pelo professor desembargador Miguel Kfouri Neto. “Esse congresso representa uma oportunidade única para atualização, aprendizado e troca de experiências sobre questões críticas e emergentes que impactam tanto o Direito quanto a Medicina. Além de abordar desafios práticos e teóricos enfrentados no dia a dia por operadores do Direito e profissionais da saúde, o evento promoverá debates sobre novas tecnologias — como inteligência artificial, engenharia genética e reprodução assistida —, trazendo também discussões sobre a judicialização da saúde e os avanços jurídicos e bioéticos na proteção dos direitos dos pacientes”, adianta Rafaella.