Direitos e deveres da publicidade imobiliária

Imobiliárias são responsáveis pelas informações divulgadas em publicidade de empreendimentos

Uma imobiliária usa de muitas ferramentas para conseguir concluir a venda de imóveis, sendo uma delas, a publicidade. Responsável pela mediação entre o comprador e o vendedor de empreendimentos, o papel dos corretores e profissionais deste estabelecimento é fazer ajustes e acordos para que seja atendida a necessidade de ambas as partes que estão envolvidas no contrato.

Considerando o maior alcance de divulgação, fazer um anúncio do imóvel é uma prática comum e nele, é normal que sejam evidenciados os benefícios que aquela compra pode possibilitar ao comprador. Todavia, a imobiliária deve estar ciente de que, tudo o que ela propaga como verdade deve ser verídico.

Segundo a advogada especializada em direito tributário Dra. Sabrina Rui, “uma situação bastante corriqueira são as imobiliárias fazerem publicidades dos empreendimentos que estão comercializando com o objetivo de chamar a atenção de possíveis clientes. Todavia, estas devem ficar atentas que também são responsáveis pela propaganda que veiculam e pelos empreendimentos que comercializam”.

Em outras palavras, a imobiliária é responsável pelas promessas e afirmações feitas no momento da venda. “Um bom exemplo que se pode dizer dessa responsabilidade, é da importância de verificar se o empreendimento está regular junto aos órgãos municipais e estaduais, se a documentação está correta e apta a registro, pois, sendo detectada irregularidades, ela poderá responder pelos danos causados”, exemplifica a advogada.

Assim, para que um empreendimento seja anunciado, a imobiliária deve ter todas as informações possíveis sobre aquela construção e repassá-las ao comprador de forma clara e objetiva. “Os intermediadores das vendas devem sempre pautar-se pela informação completa do empreendimento comercializado e, repassar de forma direta todas condições que permeiam aquela negociação”, afirma a Dra. Sabrina Rui.

Em um exemplo recente, uma imobiliária foi condenada a indenizar os compradores que negociaram lotes de um condomínio. Os compradores que adquiriram os lotes no condomínio acreditaram que o loteamento estaria em situação regular, pois era a informação dada pela imobiliária. Entretanto, após a compra descobriram que não seria possível o registro da propriedade, pois o loteamento não havia sido aprovado pela prefeitura, não sendo possível fazer o registro em cartório.

Portanto, a responsabilidade da publicidade e da veracidade das informações recai especialmente à imobiliária, que é quem passa as informações ao possível comprador. Em relação ao cliente, é prudente que se faça uma pesquisa sobre o empreendimento. Segundo a especialista, “para evitar cair em golpes como esse, é importante ficar de olho nas informações que são comuns sobre determinado empreendimento, e consultar especialista no assunto aumenta a segurança da compra”.

Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui

Advogada em direito tributário e imobiliário

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