Diogo Hartmann, fundador da 3C Plus, explica novas mudanças

O Governo Federal voltou a aumentar para 40% o percentual máximo para crédito consignado de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A medida já havia vigorado em 2020 como Medida Provisória (MP) e, em 2021, como lei com validade até 31 de dezembro, sendo adotada com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito em virtude da pandemia.

Conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de março, 5% dos recursos devem ser destinados exclusivamente para as operações de saque ou redução de dívida de despesas do cartão de crédito. O restante, cerca de 35%,  será destinado para empréstimo pessoal com crédito em conta.

“Essa é uma modalidade concedida apenas para aquelas pessoas que possuem salário, aposentadoria ou pensão creditadas em conta-corrente. Por contar com um desconto diretamente em folha de pagamento, essa é uma opção de empréstimo que traz benefícios tanto para as empresas de crédito consignado quando para os clientes, que encontram menores taxas de mercado”, garante Diogo Hartmann, fundador da 3C Plus, plataforma 100% em nuvem focada na otimização e automatização da operação de call centers, conta com ferramentas que tornam o setor de consignados mais inteligente.

A MP 1106/22 traz consigo outras novidades para o mercado de correspondentes bancários: a expansão da concessão de crédito para beneficiários dos programas Auxílio Brasil e Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além disso, Hartmann salienta que a nova mudança não apresenta uma data limite como prazo para o retorno da margem aos 35%.

“É importante ressaltar que, a partir de agora, o limite de margem passa a ser de 40%, sendo que o máximo de 35% são destinados para empréstimo pessoal e o máximo de 5% para despesas e saques com cartão de crédito. Apesar dos benefícios que isso trará à economia, o aumento da margem não contemplará os servidores públicos”, finaliza.