*Por Danielle Corrêa, advogada especializada em Direito de Família

Apesar da polêmica lançada atualmente acerca da obrigatoriedade ou não em vacinar as crianças contra o Covid-19, sabemos que esse receio e recusa de muitos pais em aderir aos programas de vacinação não é recente. De acordo com dados do Ministério da Saúde, o Brasil teve uma queda no índice de vacinação geral, sobretudo em crianças e adolescentes, em 2019 e 2020. No entanto, a redução é resultado de uma tendência que atinge o país desde 2015 e foi observada em pelo menos 10 vacinas administradas pelo SUS. Por exemplo, entre 2015 e 2020, a BCG, que garante a prevenção à tuberculose, sofreu redução de 30%, enquanto o imunizante contra a poliomielite apresentou queda de 22,81% no período.

Mas, a pergunta é a seguinte: Por que isso está acontecendo? Por que os pais têm deixado de imunizar seus filhos? Posso te dar três motivos para isso. O primeiro deles é acreditar que as doenças foram erradicadas. O que acontece é que hoje, não vemos com tanta frequência crianças acometidas por doenças como a poliomielite e aí temos a falsa impressão de que esses vírus não existem mais. Mas isso não é verdade, uma doença erradicada não significa que o vírus desapareceu, significa apenas que está controlado e que não encontra a oportunidade de se replicar nas células hospedeiras humanas porque a população está imunizada.

O segundo motivo ao qual leva os pais a privarem seus filhos da imunização está no medo dos efeitos colaterais. Assim como os medicamentos, as vacinas podem apresentar as tais reações adversas e todos esses efeitos colaterais são previstos nos estudos, ensaios realizados antes mesmo que essas vacinas sejam aprovadas. No entanto, a frequência do aparecimento destas reações é muito menor e apenas uma parcela muito pequena da população pode apresentá-la. E, para piorar, essa desinformação é disseminada em redes sociais e ganha falsas teorias e exemplos que nunca existiram.

O terceiro e último motivo que leva os pais e responsáveis a fugir com seus filhos da famosa picadinha é o Naturalismo. É evidente nos dias atuais como as pessoas estão em busca de uma vida mais saudável e os pais têm se preocupado muito mais com a saúde e o bem estar dos seus filhos, inclusive, optando por tratamentos alternativos. Não existe problema nisso, mas muitas pessoas se fazem valer dessa ciência para justificar a não vacinação dos seus filhos. Inclusive, a Associação Brasileira de Medicina Antroposófica afirma claramente que apoia o Calendário Nacional de Vacinação e apoia todos os tratamentos alternativos que servem apenas para agregar e para complementar o fortalecimento do sistema imune da criança.

É compreensível a preocupação e o medo de alguns pais, mas devemos antes de qualquer coisa entender que a vacinação é um ato de cidadania e de responsabilidade para consigo e com o coletivo. Vacinar os filhos é indispensável para a saúde deles. E, sim, é obrigatório, conforme o artigo 14, §1º do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Como o Estado não persegue as pessoas para que elas recebam as vacinas obrigatórias, existem mecanismos indiretos que as levam por esse caminho por conta própria. Muitos Estados e Prefeituras mantêm critérios próprios para que isso ocorra. No Estado de São Paulo, por exemplo, uma lei determina a apresentação da carteira de vacinação para todos os alunos com até 18 anos de idade que se matricularem em escolas públicas e privadas do ensino básico. Quem não apresentar o documento, pode fazer a matrícula, mas tem o prazo de 60 dias para regularizar a situação.

Caso isso não ocorra, será comunicado ao Conselho Tutelar para a tomada de providências, que via de regra, informará a autoridade judicial, a qual concederá um prazo para que a família faça a vacinação voluntariamente. Se os pais não a fizerem, poderão ser tomadas medidas judiciais de busca e apreensão da criança, que será levada à vacinação.

Nesse caso, por força do artigo 249 do referido ECA, além de serem multados em até 20 salários, os pais podem até ser responsabilizados por negligência caso a criança venha a ser vitimada pela doença da qual não tenha sido imunizada.

*Danielle Corrêa é advogada desde 2007, com pós-graduação em Direito de Família e Sucessões. Membro da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

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