Ibape/SP reforça inspeção predial como recurso para valorização patrimonial, segurança e vida útil das construções

Para a manutenção das boas condições de moradia, o Instituto Brasileiro de Avaliações de Perícias de Engenharia de São Paulo (Ibape/SP) tem como uma de suas bandeiras a pratica da inspeção predial. A meta é fazer com que as cidades brasileiras passem a considerar a verificação periódica do estado de conservação e uso das edificações, por meio da Norma ABNT NBR 16747/20, publicada no ano passado, que fornece diretrizes, conceitos, terminologia e procedimentos relativos à atividade.

“A Inspeção Predial avalia a saúde dos edifícios, analisando, também, o histórico de uso e operação dos sistemas construtivos, servindo como ferramenta de gestão da manutenção”, conta o Engº Civil, Antonio Carlos Dolácio, vice-coordenador da Câmara de Inspeção Predial do Ibape/SP.

Apesar de ainda não ser uma obrigatoriedade em muitas cidades brasileiras, a avaliação do estado de conservação e funcionamento das edificações está ganhando cada vez maior importância, principalmente, frente ao envelhecimento das construções no País. No mês passado, por exemplo, o município de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo, passou a exigir a Certificação da Inspeção Predial nas construções públicas e privadas da cidade. O exemplo demonstra que muitas administrações têm considerado a vistoria de imóveis uma questão de estabilidade e segurança.

Por que a inspeção é necessária?

O Ibape/SP acredita que o acompanhamento técnico ajuda a prevenir acidentes e imprevistos decorridos de desgastes causados pelo tempo de uso ou má conservação dos espaços como: problemas estruturais, infiltrações, instalações elétricas, riscos de incêndio, entre outros. Para Dolácio, “a Inspeção Predial propicia maior segurança no uso das edificações além de trabalhar em prol da manutenção do valor patrimonial, por meio da verificação dos procedimentos adequados de uso e manutenção dos sistemas construtivos, garantindo a vida útil das instalações”.

É importante destacar que a inspeção deve ser realizada por profissionais habilitados e capacitados. De acordo com a complexidade dos sistemas e instalações da edificação, a inspeção deve ser feita por equipe multidisciplinar com arquitetos, engenheiros civis, engenheiros mecânicos, engenheiros eletricistas, entre outros.

Em que prazo deve ser feita?

De acordo com a descrição da norma, a ABNT NBR 16747/20 se aplica às “edificações de qualquer tipologia, públicas e privadas, para avaliação global da edificação por meio de exames sensoriais”. Neste sentido, muitos síndicos e gestores se perguntam com qual periodicidade devem ser feitas as avaliações dos prédios.

O Ibape/SP informa que, no tocante à periodicidade, deve ser observado o que consta dos textos legislativos (casa haja lei vigente no município em que está prestando o trabalho). Em Mogi das Cruzes, por exemplo, a lei é que prédios com mais de 50 anos sejam vistoriados anualmente; os de 41 a 50 anos a cada dois anos; os de 31 a 40, a cada três anos e com idade entre 15 e 30, a cada cinco anos.

Mas, mesmo com a especificação de periodicidade mínima em textos legislativos, importante lembrar que existe a possibilidade de o especialista indicar data para próxima inspeção de uma determinada edificação. É o que afirma o Engº Civil Marcos Mansour Awad, diretor do Ibape/SP.  “Nada impede que o profissional responsável pela realização da inspeção predial, após análise do edifício e, se houver necessidade, indique prazos menores que os apontados na legislação, dependendo da especificidade e do estado de conservação dos sistemas que compõem a edificação. É preciso que isso seja apontado no trabalho”.

O instituto disponibiliza um vasto material sobre o assunto com acesso gratuito. Para mais informações acesse https://ibape-sp.org.br/.