Artigo do Dr. Campelo
Os profissionais dessa área médica auxiliam nos procedimentos de outros profissionais, como o obstetra e cirurgião plástico, por exemplo.
Geralmente, quando se irá realizar uma cirurgia se agenda com um anestesiologista que fará uma avaliação geral do paciente. Se não fossem por eles e pela evolução das substâncias anestésicas a medicina não teria evoluído aos níveis que se encontra hoje em dia.
Como todo o médico o anestesiologista se encontra vinculado às regras do Código de Ética Médica, resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2217/18.
O primeiro ponto de destaque do Código de Ética é:
“A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza”
Além disso é direito do médico:
I - Exercer a Medicina sem ser discriminado por questões de religião, etnia, sexo, nacionalidade, cor, orientação sexual, idade, condição social, opinião política ou de qualquer outra natureza.
II - Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente.
O procedimento de anestesia envolve documentos tão importantes quanto os documentos utilizados nos procedimentos e devem seguir os mesmos padrões determinados pelo Código de Ética transcrito abaixo:
Art. 87. Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente. § 1º O prontuário deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina.
- 2º O prontuário estará sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente.
Na profissão médica a documentação é essencial pois serve para a continuidade do tratamento como também para amparar defesas médicas perante os Conselhos Regionais.
Para melhor asseguridade no tratamento, e indispensável ter sempre em mãos, documentação e saber de seus direitos. Intercorrências fazem parte do tratamento, e a imprevisibilidade do corpo humano é ínsito a ciência médica e quanto mais controlado e registrado o procedimento, mais segura estará o profissional.
Serviço: Dr. Marcelo Campelo
OAB 31366
Advogado Especialista em Direito Criminal
(41) 3053-8800 / (41) 99914-4464
https://www.linkedin.com/company/marcelocampeloadvogaciacriminal
https://www.instagram.com/marcelocampeloadvocacia
https://www.facebook.com/marcelocampeloadvocacia
https://twitter.com/campeloadvocaci
https://www.youtube.com/channel/UCY3Du2LtjEf9GuKPULxdDEw
Rua. Francisco Rocha, 62, Cj 1903, Batel, Curitiba PR.