Legislação é desafio para empreendedores digitais; saiba como ter segurança jurídica

Advogada Fernanda Pascale, especialista na área, participou da série ‘Politalks’. Assista palestra em vídeo!

O dinamismo dos negócios na internet faz com que questões jurídicas muitas vezes fiquem mal resolvidas. Por isso as legislações vêm passando por atualizações constantes. Nem sempre os empreendedores podem acompanhar isso de perto, e é fundamental ter respaldo de especialistas, como a advogada Fernanda Pascale, do escritório Leonardi Mancini Rocha Ghirardi. Ela participou de mais uma edição da série ‘Politalks’, no último dia 17 de setembro. Assista a palestra completa no vídeo abaixo!

Fernanda destacou os desafios jurídicos para diversas modalidades de e-commerce, como a transacional (de compra e venda direta), de assinaturas (de serviços recorrentes) ou aquelas sem remuneração em dinheiro, custeadas por publicidade.

A advogada lembra que todo arcabouço jurídico brasileiro é aplicável para transações na internet. Isso inclui a própria Constituição de 1988; o Código de Defesa do Consumidor, de 1990; e legislações mais recentes, como o Decreto que regulamentou o e-commerce, de 2013; o Marco Civil da Internet, de 2014; o Decreto do Marco Civil, que saiu em 2016; e a Lei Geral de Proteção de Dados, publicada em 2018 e que entra em vigor efetivamente em 2020.

“A Constituição Federal defende a livre iniciativa. Em princípio, qualquer atividade econômica pode ser realizada no Brasil, desde que não inclua atos ilícitos”, destaca. Já o Código de Defesa do Consumidor é um caso de sucesso em termos de legislação, e é referência internacional quando o assunto é defesa do consumidor, pontua a advogada.

Em relação às legislações mais recentes, os destaques ficam por conta do Marco Civil da Internet e de seu decreto de regulamentação, que preveem a necessidade de guarda e proteção de registros e dados de clientes e usuários. E ressaltou a importância de preparação para a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados. O poder público determinou um prazo de 18 meses para adaptação, já que há mudanças substanciais.

“A responsabilidade das plataformas é puramente por seus próprios atos, não necessariamente pelos atos de seus usuários. Mas para a parte de comércio eletrônico não há escapatória. Em questões de conteúdo, a responsabilidade é do usuário, e a responsabilidade da plataforma é guardar os dados daquele usuário para que ele possa ser investigado caso cometa algum ato ilícito”, alerta.

“Para questões de e-commerce, essa regra não mudou a lógica que vinha de 30 anos atrás, isto é: quem está no meio da cadeia de consumo vai ser responsabilizado. O comprador, o vendedor e a plataforma de e-commerce, todos vão ser responsabilizados”, complementa.

Politalks

A série ‘Politalks’ é organizada em parceria pelo Polinize e pelo Copa, que sedia os eventos. Na próxima edição, dia 1º de outubro, receberemos Alexandre Munhoz, gerente-geral de Kindle da Amazon.com.br. O evento começa ás 18h. Participe! Saiba mais clicando aqui!