Multiplataforma Ponto Certificado elimina burocracia no controle de ponto e permite adoção de processos mais ágeis e seguros nas corporações
A atualização promovida recentemente na Portaria 671 do MTP (Ministério do Trabalho e Previdência) para registro eletrônico de ponto já está em vigor em todo o Brasil, trazendo benefícios significativos para as empresas e ampliando a segurança jurídica. Além disso, a utilização do ponto digital elimina a burocracia e permite a adoção de processos mais ágeis e seguros no controle de ponto dos colaboradores.
A solução multiplataforma Ponto Certificado, do Grupo Stefanini – que disponibiliza há mais de 10 anos a tecnologia em nuvem, que substitui o uso do relógio de ponto físico por um sistema totalmente digital e com os dados certificados pelo ICP-Brasil – já está 100% alinhada ao cumprimento dessa regulamentação definitiva da marcação de ponto eletrônico no Brasil (Portaria 671/21). A solução da multinacional brasileira oferece o mais moderno sistema de ponto eletrônico mobile, web e 100% digital com a inserção do novo REP-P previsto na portaria revisitada em novembro de 2021. O REP-P refere-se ao programa que permite controles de natureza fiscal trabalhista, em conformidade com a lei, a partir da utilização de certificações digitais e metodologias corretas.
O artigo 31 do decreto refere-se ao registro eletrônico de controle de jornada (ponto eletrônico) e dispõe quais os conceitos e garantias devem obrigatoriamente estar presentes e o que é permitido e não é permitido, nos quais todas as empresas e seus fornecedores terão de se adequar à nova legislação.
Reconhecido por suas soluções digitais, o Grupo Stefanini é pioneiro no atendimento às exigências previstas no artigo 31 da nova legislação, por meio da garantia dos dados com certificação digital de assinatura AD-RT do ICP-Brasil, incorporando segurança operacional e jurídica, mobilidade, integridade dos dados e total integração com a área de TI das empresas, com capacidade de integrar com todos os sistemas de gestão.
Com a cobertura da segurança jurídica para as empresas que adotam registro eletrônico para gestão da sua rotina de trabalho, é possível dar liberdade ao colaborador, que pode acessar ao serviço de qualquer meio eletrônico, já que funciona em nuvem. É um sistema de ponto confiável e que amplia o acesso à mobilidade operacional do trabalhador de forma neutra, segura e inviolável.
“Em alguns casos, o RH das empresas precisa negociar com mais de 250 sindicatos. E a nova MP simplifica essa dinâmica, mantendo as regras mais claras e transparentes, com total integridade dos dados, assim como já ocorre com outros documentos digitais com valor financeiro, legal e fiscal”, destaca Daniel Yorran, diretor do Grupo Stefanini e responsável pela solução Ponto Certificado. “Com a atualização dessa portaria, cria-se cadeias de segurança que asseguram as três partes envolvidas nesse importante processo: o trabalhador, o empregador e a fiscalização, tendo aceitação e confiança nas informações registradas”, pondera Yorran.
“Estamos diante de uma mudança significativa no universo do trabalho no Brasil e isso impacta diretamente em relação à marcação de ponto e tratamento de dados. O RAP-P agrega à tecnologia uma série de outras aquisições, inserindo a certificação digital no padrão infraestrutura de chaves públicas brasileiras, possibilitando tudo o que é necessário para se ter um método dinâmico e mais digital para realizar a gestão de pontos dos colaboradores da empresa”, explica Kleber Martins de Souza, head de soluções digitais em RH do Grupo Stefanini.
O Ponto Certificado Stefanini atua no mercado nacional defendendo o mesmo conceito de certificação digital, visando segurança e legalidade desde 2011. Durante a pandemia, por conta da necessidade de manter o trabalho remoto, foi um dos serviços que auxiliaram as empresas na manutenção das atividades de seus colaboradores no modelo home office. A digitalização veio para simplificar, otimizar e desburocratizar ações em várias esferas corporativas. De fácil instalação, a ferramenta do Grupo Stefanini pode ser implementada de forma rápida e remota, e ser utilizada imediatamente pela empresa para a gestão das jornadas e respeito ao repouso dos colaboradores, afastando riscos legais. Com ampla aceitação jurídica, a solução está disponível para download nos sistemas Android, IOS e Windows.
Alinhada às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a plataforma de marcação de ponto on-line da Ponto Certificado oferece interface amigável, com operações simplificadas e tempo reduzido de marcação e consulta. Há informações que podem ser acessadas instantaneamente por meio do portal do empregador. Nesse espaço, encontram-se relatórios gerenciais, consolidação e monitoramento das informações cadastradas. Conta ainda com o portal do colaborador, que mostra transparência no atendimento à legislação.