Luis Otávio Matias*

Antes da promulgação do Novo Marco Legal de Garantias, a única forma de uma instituição financeira recuperar um veículo financiado, dado em garantia por meio do instituto de alienação fiduciária, era por meio de uma ação judicial de busca e apreensão. Esse era um processo demorado e ineficiente, devido à sobrecarga do judiciário e do Oficial de Justiça — o único que poderia fazer a apreensão. Muitas vezes, quando as instituições financeiras localizavam o veículo, o Oficial de Justiça não estava disponível, e o bem não era recuperado.

Na maioria desses processos, o judiciário não julga o mérito, dado que o cliente está de fato em atraso, e a legislação é muito clara quanto ao processo de busca e apreensão. Ou seja, é um processo judicial meramente burocrático, trazendo ao judiciário apenas uma formalidade a ser cumprida, resultando em perda de tempo tanto para o judiciário quanto para o credor. Ao remover esse processo burocrático, deixamos espaço para que o judiciário se dedique a causas que realmente requeiram um julgamento de mérito. 

Dada a demora para a apreensão, o veículo tende a ser depreciado pelo tempo e mau uso, acarretando uma depreciação ainda maior da garantia, cujo valor, muitas vezes, não é  suficiente para liquidar a dívida. Esse conjunto de fatores faz com que a relação risco-garantia aumente, o que agrava a taxa de juros média dos financiamentos para compensar a perda do crédito concedido.  

O ciclo vicioso que se desenhava — com custo alto, muito tempo para apreender, desvalorização da garantia e saldo devedor alto — implicava no aumento da taxa média de juros para compensar a perda, resultando em menos crédito. Com o Novo Marco Legal, esse procedimento passa a ser extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de recorrer ao judiciário para realizar a busca e apreensão. Esse procedimento poderá ser feito junto aos Detrans por meio de empresas especializadas, tornando-o mais eficiente em termos de custo e tempo. 

No Detran, já temos todos os registros dos veículos, tornando o processo mais simples e eficiente. A notificação da mora pode ser feita por meios eletrônicos, assim como a delegação da pessoa indicada pela instituição financeira para realizar a apreensão. A indicação de que o veículo está sob uma ação de busca e apreensão extrajudicial permite que os agentes reguladores de veículos tenham essa informação. Tudo isso é realizado de forma eletrônica, com uma rede de segurança de dados, preservando a relação entre a instituição financeira e o cliente.

O novo processo dará início a um ciclo virtuoso, pois o custo, o tempo e a depreciação serão menores, o que acarretará em taxas de juros mais baixas, trazendo um impacto no valor da parcela. Esse valor reduzido será mais acessível para pessoas de menor renda, aumentando o volume de crédito e aquecendo o mercado de veículos. Com esse processo mais eficiente, trazemos benefícios a toda a cadeia produtiva: fabricamos mais carros, renovamos a frota, trazendo veículos mais seguros e modernos, e excluímos carros em mau estado de circulação. Isso contribui não só para a economia, mas também para a redução de acidentes e da emissão de carbono na atmosfera.

* Luis Otávio Matias, ex-vice-presidente do Itaú com mais de 30 anos de experiência no mercado financeiro. Formado em Direito pela PUC-Campinas, é atualmente vice-presidente da Tecnobank.