O processo de adoção por pessoas solteiras
*Por Danielle Corrêa, advogada especializada em Direito de Família
Adotar uma criança é uma maneira que muitas pessoas encontram para realizar o sonho de serem mães e pais. Vivemos muitos anos em um padrão social em que o único modelo familiar reconhecido era pautado na união do homem e da mulher. Agora, apesar de ainda existir muito tabu sobre o tema, a definição de família foi modernizada e o que vale mesmo para conceituar qualquer núcleo familiar é o amor.
Sendo assim, entre os vários modelos familiares reconhecidos pela lei, está também a configuração de família formada por apenas por um dos pais e seus filhos. E, esse núcleo familiar - composto por uma pessoa - só está apto à adoção, que nada mais é do que um ato que representa o amor em sua forma mais pura. É escolher amar sem fim, é desejar doar o seu amor, o seu carinho, o seu cuidado a uma criança ou adolescente que precisa de um colo e proteção. E, para isso amar dessa forma, não há dependência de qualquer status civil.
Então, pessoas que têm o sonho de serem pais ou mães “solos”, estão amparados pela legislação vigente para realizá-lo. Mas, é preciso que os interessados, tenham mais de 18 anos de idade e uma diferença mínima de 16 anos com a criança ou adolescente que pretendem adotar.
Aliás, ressalto que, tão pouco vale o status conjugal, já que a lei permite até mesmo que os divorciados e separados judicialmente também possam adotar, desde que seja benéfico para a criança ou adolescente. Além disso, os ex-companheiros precisam comprovar que convivem harmoniosamente, estando de acordo quanto a vida e os cuidados que o filho deverá ter. Para esse caso, a convivência com o adotado deve ter sido iniciada ainda durante o casamento.
O processo de adoção será trabalhoso e levará algum tempo, mas tudo isso tem um justo motivo para ser como é. O primeiro passo é comparecer à uma Vara da Infância e da Família da sua região com documentação pessoal, como CPF, comprovante de residência e de rendimentos - sendo que a documentação exigida dependerá de cada localidade. Com a documentação em mãos será aberto um processo para se habilitar na fila de adoção.
O processo poderá ser acompanhado e amparado por um Defensor Público ou por um advogado particular. Além de preencher alguns formulários que serão necessários para o início do processo, está prevista também a avaliação psicossocial daquele que deseja adotar, com entrevistas e visitas domiciliares feitas por uma equipe técnica interprofissional.
Na entrevista, o adotante irá preencher a ficha de triagem, onde poderá escolher o sexo, a idade e o tipo físico da criança que ele pretende adotar. Nas visitas serão averiguadas as condições pessoais e a estrutura que o interessado possui para cuidar, criar e amparar a criança ou adolescente no caso da adoção se concretizar.
Com este processo inicial sendo aprovado, o interessado será habilitado para integrar na lista do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). A partir dali, caso apareça uma criança com um perfil compatível ao sugerido nos formulários, será feito contato através da Justiça para lhe informar quem é o menor e seu histórico de vida.
Vale ressaltar que, quanto menor a quantidade de restrições impostas pela pessoa que pretende adotar, menor será o tempo de espera nessa lista. Caso tenha interesse na criança, ambos serão apresentados e começarão um estágio de convivência, para testar se a relação familiar entre os dois será bacana - o que será monitorado pela Justiça e pela equipe técnica.
Se tudo se adequar e se derem bem, o pai/ a mãe poderá enfim entrar com uma ação de adoção. O adotado então passará a morar com o pai/mãe adotivo(a) e ambos receberão visitas periódicas da equipe do Judiciário para averiguar como anda a vida e a rotina da família, até que seja apresentada uma avaliação conclusiva. Sendo favorável esse parecer e aprovada a adoção, o magistrado proferirá a sentença na ação de adoção e a partir desse momento, a criança terá todos os direitos de um filho biológico.
Pode parecer um processo burocrático e lento, e de fato, por vezes é. Mas, vale muito a pena, tanto para quem adota e que está cheio de afeto, amor e carinho para dar, quanto para quem é adotado, que tem suprida a dor e o vazio enfrentados por um indivíduo que passou por todo esse processo para tê-lo e agora pode compartilhar muito amor e seus cuidados.
*Danielle Corrêa é advogada desde 2007, com pós-graduação em Direito de Família e Sucessões. Membro da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).