Pausa no financiamento imobiliário: como funciona o sistema e quando vale a pena solicitar
Solução oferecida pelos bancos é uma estratégia para conter a inadimplência advinda da crise econômica causada pela pandemia
Com a crise econômica acelerada pela pandemia, o orçamento de milhares de famílias foi afetado. Uma solução para aliviar o bolso de financiadores e mutuários que adquiriram a casa própria foi a pauta no financiamento imobiliário que alguns bancos passaram a oferecer. Um exemplo foi a Caixa Econômica Federal que suspendeu em março de 2020 o pagamento de, aproximadamente, 2,5 milhões de clientes pelo prazo de até 180 dias.
A oferta foi iniciada pela CEF e recebeu a adesão de várias instituições financeiras. Mas a solução levanta dúvidas a respeito das dívidas a longo prazo. Para saber se o processo é viável para o financiador, a CrediHome, plataforma de crédito imobiliário, tirou algumas dúvidas em relação à facilidade.
O que é a pausa no financiamento imobiliário?
Trata-se de uma maneira de pausar o pagamento das parcelas do financiamento imobiliário por até 6 meses, alternativa que surgiu em razão das problemáticas influenciadas pela crise do coronavírus. Essa medida não tem o poder de eliminar a dívida em si. Na verdade, há a suspensão do pagamento das prestações que serão diluídas nas parcelas futuras.
Terminado esse período, em 29 de setembro de 2020, a própria CEF anunciou a substituição da pausa no financiamento imobiliário pelo sistema de redução temporária na prestação. A nova regra determinou que os clientes teriam duas alternativas para escolha: solicitar 50% de redução do valor por até 3 meses, ou fazer o pedido de diminuição de 25%, com a duração de até 6 meses.
Quem pode solicitar a pausa?
A pausa no financiamento imobiliário está disponível para pessoas físicas que fecharam contrato de financiamento imobiliário e que estão com o pagamento em dia ou em atraso de até 180 dias.
Além disso, pessoas que usaram o valor correspondente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também têm o direito de pedir a pausa. Os clientes classificados como pessoa jurídica que apresentam o contrato em dia ou com atraso de até 60 dias também têm o direito de requerer a pausa.
Quais são os riscos?
Os clientes que pediram a pausa no financiamento terão que arcar com parcelas mais caras, uma vez que o valor que ficou suspenso é considerado como saldo devedor e será incorporado às próximas prestações a serem pagas. Além disso, caso não haja amortização, o valor total aumentará, uma vez que há a incidência de juros sobre um montante maior.
Como o juro determinado no contrato continua a correr, o saldo devedor é corrigido com o passar dos dias. Isso significa que, ao adiar o pagamento, o valor da dívida cresce.
Quais são os cuidados?
É importante deixar claro que a pausa no financiamento não é uma renegociação das prestações ou uma anistia e sim uma prorrogação da dívida. Sendo assim, a partir do prazo escolhido pelo cliente, o valor das parcelas é recalculado, levando em consideração a taxa de juros definida originariamente no contrato.
Por outro lado, a renegociação ou o refinanciamento das dívidas possibilita o agrupamento de contratos em uma nova operação de crédito, tendo como base alterações no contrato original, no que se refere às condições específicas, como prazo, carência, número de parcelas e taxa de juros.