“É primavera, te amo! É primavera, te amo!” A chegada da estação das flores sempre é motivo de comemorar, mesmo na nossa, hoje pelo menos, cinzenta Capital Européia do Brasil, a querida Curitiba.
Em meio a maior seca da história, com dias escaldantes no inverno, bem na mudança da estação faz um frio de 9ºC. São as mudanças climáticas. Culpa nossa.
Quando se fala em Primavera, o tema vegetação, flores, beleza, natureza e proteção ambiental são obrigatórios. O meio ambiente é a própria estação das flores.
Entramos na Primavera com muitos problemas ambientais, no Brasil e fora, principalmente da Califórnia que se tornou uma grande churrasqueira.
Eu sou advogado, por isso problemas climáticos estão fora do meu escopo de estudo, mas algo de diferente está ocorrendo no mundo. A maior floresta do mundo, a Amazônia também está pegando fogo, e para quem gosta da natureza, como eu, parte o coração ver aquela cena de apocalipse. Triste, também, ver o Pantanal arder, outro local belíssimo para quem gosta de natureza. Realmente, deparar-se com imagens de animais selvagens, onças, pacas, pássaros exóticos e jacarés, com queimaduras profundas e mortos, faz-nos pensar sobre o que está acontecendo, os porquês e o que podemos fazer?
Nossas florestas estão queimando, é fato. Negar seria não querer enxergar, o mundo inteiro está pedindo para que se proteja para as gerações futuras. Mas e os motivos? Não tenho dúvida da politização das causas. Ninguém tem certeza devido a guerra de informações, por isso eu acredito que seja uma soma de causas, mudança climática, irresponsabilidade dos fazendeiros para criar novos pastos, motoristas egoístas que jogam bitucas de cigarros na mata e todos deveriam de parar de se justificar e defender nosso patrimônio ambiental, único no mundo.
Por trabalhar na área jurídica, acredito no poder da legislação, e digo, nossa Lei Ambiental é uma das melhores e mais modernas do mundo, trata-se da Lei 9605/98, cujo texto prevê punições contra todas as obscenidades transmitidas ao vivo diariamente. Pela legislação, inclusive a pessoa jurídica pode ser responsabilizada criminalmente, claro que uma empresa não vai para a cadeia, mas pode ter suas atividades suspensas, e a proibição de contratar com o Poder Público. Veja, se fazendeiros estão provocando queimadas, elas possuem “CNPJ”, portanto pessoas jurídicas, pergunto, por que não estão tendo suas atividades suspensas e a contratação de crédito rural interrompidas?
Transcrevo o Art. 22 da Lei para ficar bem clara a possibilidade de punição;
Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
I - suspensão parcial ou total de atividades;
II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
Além de atuar no bolso, interrompendo a atividade e proibindo de contratar com bancos públicos, existe a possibilidade de punir o agricultor que cometer queimada com uns dias de reflexão na cadeia, assim prescreve o Art. 41.Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
O meio ambiente é patrimônio de todos e é nosso dever protegê-lo, assim está na nossa lei maior, a Constituição. Temos meios legais de atuar nas formas criminosas de destruição, como queimadas, por isso, cada um de nós, sem adentrar em disputas políticas, para descobrir de quem é a culpa deve e precisa cobrar seu representante no Poder Legislativo (Deputados e Senadores), bem como Poder Executivo e Judiciário, para fazer com que os criminosos sejam punidos exemplarmente, pois estão destruindo um patrimônio de todos os brasileiros.
Serviço: Dr. Marcelo Campelo
Advogado especialista em direito empresarial
41 3053-8800
Rua. Francisco Rocha, 62, Cj 1903, Batel, Curitiba.