Quais seriam as consequências para o ‘Golpista do Tinder’ no Brasil?
*Por Danielle Corrêa, advogada especializada em Direito de Família
Lançado este ano, o documentário o “Golpista do Tinder" foi o maior sucesso na Netflix, entrando no top 10 em mais de 90 países e alcançando mais de 65 milhões de visualizações. O documentário conta a história do israelense Shimon Hayut, um homem que se apresentava como "príncipe dos diamantes" e que acumulou mais de 10 milhões de dólares em golpes aplicados em mulheres que conhecia através do aplicativo Tinder.
A falsa vida de luxo ostentada pelo trapaceiro dava às garotas a falsa segurança de que poderiam confiar e que receberiam o dinheiro emprestado em breve. O que de fato, nunca aconteceu. As vítimas, ainda hoje, pagam as dívidas do golpe que levaram. Apesar de ter causado muito estrago por onde passou, o “Golpista do Tinder” somente foi preso por usar passaporte falso. Permaneceu pouquíssimo tempo na prisão, foi libertado em Israel, voltou a ter a vida de luxo que tinha antes de ser descoberto, e ao que tudo indica, voltou a aplicar os mesmos golpes.
O sentimento de quem assiste esse documentário é de indignação. Por que ele está solto? Por que ficou apenas alguns meses preso? Por que não precisou devolver o dinheiro roubado a essas mulheres? Bom… Há uma parte importante não retratada no documentário. Shimon quando foi preso na Grécia por portar passaporte falso, foi extraditado e obrigado a retornar ao seu país de origem, Israel. Lá ele foi julgado pelas fraudes cometidas em 2011 e condenado a 15 meses de prisão. Mas, por seu bom comportamento foi liberado após 5 meses. Ou seja, hoje o criminoso não está preso porque foi julgado e condenado em Israel apenas pelos crimes do início da sua vida criminosa (falsificação de cheques). Como ele cumpriu o que a Justiça desse país considerou o suficiente, teve direito à liberdade.
A grande dificuldade de fazer com que ele seja responsabilizado pelos crimes está na barreira geográfica, pois o farsante aplicou golpes em diversos países ao mesmo tempo. O que gera algumas complicações pois, caso ele venha a ser condenado em algum dos processos em aberto, dependerá dos tratados internacionais vigentes entre Israel (seu país de origem) e o país da condenação (local da aplicação do golpe) para decidir sobre uma possível deportação. Se ele fosse brasileiro, por exemplo, não seria deportado.
É possível sim que ele ainda seja julgado e condenado por seus crimes em outros países, no entanto, também podemos considerar que provavelmente não será deportado para cumprir pena lá. Além disso, como as penas dos crimes de fraudes são relativamente baixas, só se tornaria significativa a prisão se todas fossem somadas. Mas isso não será possível devido às diferenças entre as leis de cada país. Depois, é preciso verificar se os atos dele são considerados crimes no país em que aconteceu.
No Brasil, por exemplo, ele poderia ser responsabilizado pelo crime de estelionato sentimental. De acordo com a conduta tipificada no Art. 171 do Código Penal, pratica estelionato quem tem a intenção de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo alguém a cometer erro mediante meio fraudulento, isso é, contando mentiras, aplicando golpes.
No estelionato sentimental ou afetivo, os criminosos valem-se da confiança e do sentimento afetuoso da vítima, para obter estas vantagens. Nesse caso, o autor do golpe, maliciosamente, se aproxima das possíveis vítimas, na maioria das vezes, fingindo ser quem não é, com um único intuito de obter vantagens financeiras e extorquir o máximo possível, utilizando o vínculo afetivo criado através de um relacionamento. O crime tem pena prevista entre um e cinco anos de prisão e este seria o tempo que o golpista do Tinder passaria preso se tivesse aplicado seus golpes por aqui.
As vítimas de estelionato sentimental poderão ainda ingressar com ação de indenização por danos morais e materiais para serem ressarcidas pelos valores roubados e pelo sofrimento emocional enfrentado. Caso a vítima tenha se casado com o golpista sem conhecer sua verdadeira índole e suas reais intenções, será possível ainda anular o casamento, com base no Art. 1.557 do Código Civil, por conta do erro essencial. Segundo o que consta do texto da lei, será considerado como erro essencial em relação à pessoa o engano sobre sua verdadeira identidade, honra e boa fama; a ignorância sobre crime anterior ao casamento; a ignorância quanto a defeito físico irremediável ou doença grave transmissível. Vale lembrar que após a decisão transitada em julgado da anulação do casamento, a vítima pode prestar queixa contra o golpista na esfera criminal e a pena é será de detenção de 6 meses a 2 anos e multa (Art. 236 do CP).
Por fim, importante mencionar que depois de lançado esse documentário, vários casos similares foram expostos, dando voz a muitas pessoas que passaram por situações semelhantes em silêncio - seja por vergonha ou medo. Infelizmente, essa é uma prática cada vez mais comum no Brasil e no mundo, que atinge muito mais mulheres do que homens - embora eles também sejam vítimas. Por isso, devemos ficar sempre muito atentos com quem nos relacionamos, principalmente no ambiente virtual, onde tudo pode ficar mais raso e as aparências podem enganar.
*Danielle Corrêa é advogada desde 2007, com pós-graduação em Direito de Família e Sucessões. Membro da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).