Sorteios virtuais: além de multas, empresas correm riscos de prejudicar reputação da marca
*Por Isis Vasques, diretora executiva da Agência Ecco
É provável que você já tenha visto alguma página de empresa ou influenciador nas redes sociais promovendo sorteios. Geralmente, o post pede que a pessoa curta e/ou siga o perfil e marque algum amigo também. Apesar de parecer uma estratégia prática, ela está fora das normas estabelecidas pelo Ministério da Fazenda.
Concursos e promoções são processos que podem parecer simples aos olhos do consumidor, mas que exigem uma longa e cuidadosa preparação. São procedimentos que começam bem antes do início da ação em si, com um amplo planejamento, formatação da estrutura jurídica e operacional, e se segue por um tempo após o final da ação, com a etapa de prestação de contas.
Muitas empresas realizam essas ações constantemente, tanto em mídias sociais quanto em outros meios, provavelmente por desconhecerem a legislação, e, outras, de forma consciente, para evitarem todo o processo burocrático. Mas, com isso, estão correndo riscos que vão desde multas, proibições e, o pior deles: prejudicar a imagem da marca.
Falando especificamente de sorteios, devem ser emitidos e distribuídos elementos sorteáveis numerados em séries (no máximo cem mil números), definindo os ganhadores com base na combinação desses algarismos ou nos resultados da extração da Loteria Federal. Ou seja, o uso de aplicativos como Sorteie-me, entre outros, não são válidos perante a legislação.
A empresa que realiza distribuição gratuita de prêmios sem autorização ou que não cumpra o regulamento aprovado fica sujeita à cassação da autorização, e pode ser proibida de realizar esse tipo de distribuição pelo prazo de até dois anos, além de multa de até 100% do valor total dos prêmios.
O participante, por outro lado, não terá problemas legais ao participar dessas ações. Entretanto, o grande ponto está na segurança de seus dados. Ele pode estar colocando informações importantes como CPF, endereço e RG, sem saber quem terá acesso a elas ou o que será feito com seus dados. Outro fator é que não há garantias de que o participante irá receber o prêmio e qual a veracidade da apuração.
Por mais que qualquer pessoa possa fazer o processo, é fortemente recomendado que haja acompanhamento de uma equipe jurídica especializada, assim como de uma agência de publicidade, conhecedoras das regras, já que todo o processo de desenvolvimento da comunicação e ferramentas de participação devem seguir as regulamentações.
No geral, para qualquer promoção, basta verificar se existe um regulamento disponível e se há o número do certificado de autorização da Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria (SEFEL) - ele também deve estar visível aos leitores.
*Isis Vasques, diretora executiva da Ecco, agência de publicidade formada com o intuito de empoderar marcas por meio da criatividade.