*Por Danielle Corrêa, advogada especializada em Direito de Família

A orientação sexual e a identidade de gênero são aspectos que representam as características e qualidades fundamentais sobre quem somos. No entanto, muitas pessoas sofrem com discriminações e abusos por conta disso. Os preconceitos e estereótipos contra a comunidade LGBTQIAP+ fazem com que esse grupo se encontre em uma situação de vulnerabilidade diante do mundo, com a violação de vários direitos fundamentais.

Para combater essa realidade e amparar essa comunidade, o mundo vem se adaptando através do reconhecimento dos direitos LGBTQIAP+. De maneira simples e objetiva, eles fazem parte dos Direitos Humanos e são um conjunto de normas que buscam a proteção dessa população. Mas, o reconhecimento dessa gama de direitos é recente e foi marcado por um processo histórico longo, em que por muito tempo as diferentes identidades e expressões de gênero, bem como as relações afetivas entre os integrantes da comunidade LGBTQIAP+ foram criminalizadas gerando um contexto de discriminação e desigualdade.

A sigla, em si, parece difícil, mas faz menção à todas as pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, queer, intersexuais, assexuais, pansexuais, além de todas as outra variações de gênero e sexualidades que são representadas pelo símbolo “+”.

Antes das relações entre pessoas do mesmo gênero serem criminalizadas em grande parte das sociedades ocidentais, da Europa e das Américas, a homossexualidade era permitida nas civilizações antigas.  Isso mudou a partir do século III d.C, quando os chamados “atos homossexuais” foram criminalizados com pena de morte. Isso aconteceu principalmente por influência da Igreja Católica no Estado e na sociedade da época, já que a Bíblia Sagrada condenava as denominadas “práticas homoafetivas”.

Assim, os direitos LGBTQIAP+ somente começaram a ser conquistados novamente nas sociedades europeias e americanas na segunda metade do século XX. Um episódio mais relevante para essa conquista foi a Revolta de Stonewall. No dia 28 de junho de 1969, na cidade de Nova Iorque, a polícia foi realizar uma inspeção no bar Stonewall Inn, que era frequentado pela comunidade LGBTQIAP+. Funcionários foram presos e muitos clientes foram agredidos verbal e fisicamente. Essa ação violenta gerou revolta na multidão que presenciou a cena e desencadeou em uma rebelião contra os policiais em resposta às agressões.

Essa foi a faísca para que começassem uma onda de protestos e manifestações reivindicando o reconhecimento dos direitos LGBTQIAP+ da cidade. A data é hoje celebrada como Dia Internacional do Orgulho LGBT. Como consequência desses atos, muitos estados americanos descriminalizaram a homossexualidade nos anos seguintes e as conquistas dos direitos LGBTQIAP+ se intensificaram ao redor do mundo.

O reconhecimento da comunidade no Brasil está ligado às reinvindicações do próprio Movimento LGBT e uma das primeiras vitórias nacionais foi a campanha promovida em 1980, pelo grupo Gay da Bahia, que exigia que a homossexualidade não fosse mais considerada uma doença. Cinco anos depois, essa exigência foi atendida pelo Conselho Federal de Medicina, que retirou a homossexualidade do catálogo nacional de doenças em 1985.

Já em 1988, com a promulgação da Constituição, os direitos LGBTQIAP+ foram implicitamente reconhecidos. A lei não cita a comunidade de forma expressa em seu texto, mas reconhece os direitos fundamentais como sendo de qualquer cidadão. Dessa forma ficam assegurados à população LGBTQIAP+ todos os direitos previstos na Constituição, como o direito à vida, à educação, à saúde, ao trabalho, à igualdade, à liberdade, aos direitos civis e políticos, dentre tantos outros.

A partir do ano de 2011, através de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, o direito a união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como “entidade familiar” foi reconhecido e equiparado, estendendo aos casais homoafetivos todos os efeitos e reflexos do casamento e da união estável dos casais heterossexual, como o direito de adoção, de herança, de pensão alimentícia, de ser beneficiários do plano de saúde e inúmeros outros.

Desde março de 2015, a adoção homoparental é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, bastando apenas que os futuros pais sigam os requisitos gerais da lei para adotar uma criança ou adolescente. E, pouco tempo depois, o nome social passou a ser adotado para adequar o senso de identidade do sujeito àquilo que o representa socialmente. Assim evita-se a exposição desnecessária do indivíduo e o constrangimento de ser tratado de uma forma que não condiz com sua condição humana, psicológica, moral, intelectual e emocional. O reconhecimento do nome social é um direito conquistado através da Resolução nº CNJ nº 270/2018, especialmente por pessoas travestis e transexuais.

As conquistas da comunidade LGBTQIAP+ foram lentas e graduais. É preciso buscar o fortalecimento dos direitos para combater a discriminação, permitindo que possam exercer o direito de manifestar de maneira plena, suas orientações sexuais e identidades e expressões de gênero.

*Danielle Corrêa é advogada desde 2007, com pós-graduação em Direito de Família e Sucessões. Membro da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

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