Cartórios registraram alta de 4% nos registros de casamentos desfeitos em relação a 2020; Advogada especialista em Direito de Família explica as opções desse processo

No ano passado, mais de 80 mil casais se divorciaram nos cartórios brasileiros – número recorde, de acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil. De janeiro a dezembro de 2021, foram registrados 80.573 divórcios, uma alta de 4% em relação aos 77.531 em 2020. O número também é o maior desde 2007, quando foram contabilizados mais de 22 mil divórcios nos cartórios.

A advogada especializada em Direito de Família Danielle Corrêa, que atua na área há mais de 14 anos, esclarece que esse número pode ser ainda maior, já que o divórcio pode ocorrer também por via judicial. “É importante saber que nem sempre é possível formalizar o divórcio no cartório, pois é preciso seguir os seguintes requisitos: ser consensual (ambas as partes devem estar de acordo); não ter filhos menores de idade ou incapazes; a mulher não pode estar grávida ou ter conhecimento de tal fato; e o procedimento deve ser acompanhado por um advogado, podendo ser o mesmo profissional para ambos os cônjuges. Caso alguma dessas condições não seja preenchida, não poderá seguir pelo caminho do extrajudicial", diz.

O divórcio judicial poderá ser consensual, por comum acordo, ou litigioso, quando houver algum conflito entre as partes. Esse caso ocorre quando as partes concordam com todos os termos da dissolução matrimonial, porém envolve filhos menores, incapazes ou gravidez. Será necessário utilizar o judiciário, pois a justiça é a única detentora dos poderes para definir e regulamentar os direitos das crianças, como pensão alimentícia e guarda.

O crescimento dos divórcios no ano passado foi liderado pelo Distrito Federal, com uma alta de 40%, para 2.583. Houve um crescimento acentuado também nos estados do Amapá (33%), Acre (27%), Pernambuco (26%) e Roraima (19%). Em números absolutos, São Paulo liderou com 17.701 casamentos desfeitos em 2021, seguido por Paraná (9.501) e Minas Gerais (8.025).

Para Danielle, ainda existe uma confusão sobre os termos “separação” e “divórcio”. A profissional esclarece que, a separação ocorre quando há o distanciamento do casal por vontade mútua, enquanto o divórcio é a formalização pública e jurídica de que aquele casamento não possui mais efeitos. O divórcio é um instrumento jurídico cujo objetivo é pôr fim ao casamento. Ou seja, se o casal, consensualmente ou não, pede o divórcio, está querendo a dissolução do matrimônio. O divórcio não pode ser confundido com a separação, pois esta segunda não altera o estado civil.

”O que pode gerar muita confusão é que, antigamente, o divórcio só poderia ocorrer caso o casal já estivesse separado por um período considerável. A Constituição Federal previa o período de dois anos de separação de fato para que o divórcio fosse realizado. Hoje os tempos são outros e não é mais necessário preencher este requisito. Pode-se, inclusive, requerer o divórcio morando ainda com o cônjuge. Outra pegadinha bastante comum, é o fato de que para haver o divórcio as duas partes devem estar em consenso. Isto é totalmente inverdade, pois a vontade unilateral já é suficiente para ajuizar a ação de divórcio”, finaliza a profissional.

Sobre Danielle Corrêa

Danielle Corrêa é advogada desde 2007, com pós-graduação em Direito de Família e Sucessões. Membro da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

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